Dúvidas.      As questões mais comuns sobre seguros.
 
 
Para localizar rapidamente uma dúvida, utilize o recurso pesquisa através das teclas <CTRL> + <F> e informe a palavra-chave de sua dúvida.
 
 
 
O que é uma apólice de seguros?
  É o contrato de seguro no qual constam os dados do segurado, além das coberturas e das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
 
 
 
O que é uma apólice coletiva? 
  É uma única apólice de seguro com vários itens segurados.
 
 
 
O que é Vigência de Seguro?  
  É o período de tempo que determina a data de início e de término do contrato de seguro.
 
 
 
A partir de quando se inicia a vigência do seguro de automóveis?  
  O seguro tem início a partir da data de vigência indicada na proposta do seguro e após a realização da vistoria prévia, nos casos em que a companhia seguradora exigir.
 
 
 
Quem é o Corretor?  
  É o único profissional legalmente autorizado a orientar o segurado na contratação de seu seguro, podendo representar os seus interesses junto à seguradora.
 
 
 
Quem é o Segurado?    
  É a pessoa física ou jurídica perante a qual a companhia seguradora assume a responsabilidade dos riscos constantes da apólice de seguro.
 
 
 
Qual a finalidade do Seguro de Assistência 24 horas?   
  É a prestação de serviços emergenciais em caso de sinistro ou não, como por exemplo: guincho, taxi, socorro elétrico, chaveiro, entre tantos outros, de acordo com o que se contrata.
 
 
 
O que são Danos Materiais?     
  Todo e qualquer dano que atinja bens móveis ou imóveis.
 
 
 
Preciso contratar a Cobertura de Danos a Terceiros?      
  Não há obrigatoriedade na contratação da Cobertura de Danos a Terceiros (RCF). Entretanto, é muito comum ocorrer acidente envolvendo terceiros, e é extremamente importante que o seu seguro garanta o pagamento de indenização por danos causados a estas pessoas (danos materiais e danos corporais e/ou morais).
 
 
 
Como se caracteriza a cobertura de Acidentes Pessoais?      
  Eventos com data perfeitamente caracterizada, ocorridos de forma súbita, exclusiva, externa, involuntária e violenta, após o início da vigência do seguro, e que, por si só e independente de qualquer outra causa, tenham como conseqüência direta lesões, morte ou invalidez permanente (total ou parcial) ou tornem obrigatório tratamento médico.
 
 
 
Em uma Apólice de Vida ou Plano de Saúde, como se caracterizam os dependentes?      
  Cônjuge, filhos do Segurado ou outros dependentes legais que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo seguro.
 
 
 
O que é um Sinistro?      
  É a concretização do risco, cujas conseqüências são cobertas financeiramente pela apólice contratada (o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constituem um único sinistro, para efeito de cobertura e indenização).
 
 
 
Quando ocorre o sinistro, o que devo fazer?     
  Primeiramente, você deve informar às autoridades policiais, fazendo o registro da ocorrência. Em seguida, deverá informar ao seu Corretor, à Central de Atendimento ou à Sucursal mais próxima, fornecer à seguradora todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação do sinistro, zelar pela não agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados e demais bens remanescentes.
 
 
 
Como fazer o aviso de sinistro?      
  Contatar seu corretor de seguros primeiramente e/ou a central de atendimento 24 horas da seguradora contratada.
 
 
 
Como a Seguradora processa a Regulação do Sinistro?      
  A Seguradora realiza a apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo de indenização devida ao segurado e no direito do mesmo a essa indenização.
 
 
 
O que é Importância Segurada?       
  É o valor que o Segurado estabelece para o objeto do seguro. A determinação deste valor é de exclusiva responsabilidade do Segurado, considerando-se que a melhor pessoa para saber o valor do bem é seu próprio dono. A Importância Segurada representa o Limite Máximo de responsabilidade da Seguradora em caso de sinistro.
 
 
 
Na cobertura de Responsabilidade Civil, quem é considerado Terceiro?        
  Qualquer pessoa que, para efeito de cobertura, não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra o qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação, independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
 
 
 
O que é Franquia?        
  É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.
 
 
 
Como funciona a franquia?        
  O sinistro somente será informado à Seguradora se o valor dos prejuízos for superior ao valor da franquia. 
Em caso de sinistro em que for devida a indenização integral do veículo ou somente com Danos a Terceiros, não há franquia.
 
 
 
Como se caracteriza o evento Roubo ou Furto Qualificado?         
  Roubo é a subtração de coisa alheia móvel, para si ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O Roubo não se confunde com a Extorsão, que não encontra cobertura no contrato de seguro. Furto Qualificado é a subtração para si ou para outrem de coisa alheia móvel, mediante: abuso de confiança; fraude; escalada; destreza; uso de chave falsa; com o concurso de duas ou mais pessoas; destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
 
 
 
O que é Bônus?         
  É o desconto por experiência para cada ano de renovação consecutivo não havendo ocorrência de sinistro.
 
 
 
Como podem ser contratados os seguros para automóveis?          
  Os contratos podem ser feitos por Valor Determinado ou Valor de Mercado. Nos contratos de Valor Determinado a indenização por perda total do veículo segurado, será paga em moeda corrente, correspondente ao valor estipulado pelas partes no ato da contratação. Nos contratos de Valor de Mercado a indenização por perda total do veículo segurado, será paga em moeda corrente, correspondente ao valor de mercado constante no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e na falta, tabela Molicar, para um veículo de mesmo tipo, marca, ano/modelo, quantidade de portas e tipo de combustível que o segurado.
 
 
 
Como proceder em caso de roubo de um veículo?          
 

É necessário dar imediato aviso às autoridades policiais. Em caso de roubo/furto dos documentos originais do veículo, não deixar de mencionar este fato no registro para possibilitar a obtenção da segunda via no DETRAN.

 
 
 
O seguro de automóvel cobre roubo de acessórios?           
 

Somente se for contratada a cobertura.

 
 
 
Dicas
Confira algumas dicas para nunca ficar para trás.
 
Dúvidas
Confira algumas dúvidas mais comuns sobre seguros.
 
Telefones
Confira telefones úteis 0800 das seguradoras.
   
 
 
Copyright(c) 2024 Angelo Seguros // Angelo Bucciolli Corretora e Adm. de Seguros Ltda.